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#3384758

Com o intuito de promover a recomposição natural da ictiofauna e possibilitar a piracema na calha do rio Madeira, no trecho que corta o estado de Rondônia, a pesca de espécimes de surubim (Pseudoplatystoma fasciatum) e tambaqui (Colossoma macropomum) com comprimento menor que 65 cm é proibida por lei durante o período de defeso, anualmente, no período de:

  • 15 de agosto a 15 de janeiro do ano subsequente.
  • 15 de setembro a 15 de janeiro do ano subsequente.
  • 15 de dezembro a 15 de abril do ano subsequente.
  • 15 de novembro a 15 de março do ano subsequente.
  • 15 de setembro a 15 de fevereiro do ano subsequente.
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