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#2609706

A Agenda Nacional da Gestão Pública tem como um dos objetivos prioritários melhorar e simplificar o atendimento aos cidadãos. Para tanto, diversas medidas foram colocadas em prática, entre elas a publicação do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.

Entre outras providências esse decreto:

  • ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado. Exceção se faz em caso de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal.
  • exige o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades de quaisquer das esferas da administração pública, mesmo quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado. Exceção se faz nos casos de autarquias e fundações públicas.
  • passa a dispensar o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado, sem exceção.
  • dispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado, os cidadãos nascidos em Portugal, de acordo com o Art. 12 da Constituição Federal brasileira.
  • retifica a dispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública, passando a exigir o reconhecimento de firma em qualquer caso. Exceção se faz nos casos de autarquias e fundações públicas.
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