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#2075882

Segundo o artigo 4º, do Decreto-Lei n° 200/1967, a Administração Indireta, compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas. No caso das Autarquias, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderão ser criadas por meio de:

  • Decreto-Lei.
  • Autorização do Poder Executivo.
  • Autorização do Ministério competente.
  • Lei Específica.
  • Lei Complementar.
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