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#2075881

No Brasil os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação:

  • do Poder Executivo, por referendo, após manifestação do Poder Legislativo.
  • do Poder Executivo, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei delegada.
  • da população diretamente interessada, por referendo, e do Congresso Nacional, por Lei Ordinária.
  • da população diretamente interessada, através de ação popular, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
  • da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar.
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