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#2804167

O indivíduo J.S, aos 26 anos, adoece, sendo internado em uma casa de saúde psiquiátrica, onde recebe o diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar. Aos 30 anos, e não estando interditado, resolve vender uma propriedade que lhe pertence. Realiza um bom negócio e recebe um preço justo pela propriedade. Após alguns meses, devido a divergências com familiares, quer anular a venda. Nesse caso, entendemos que de acordo com a doutrina conhecida:

  • o indivíduo pode anular a venda, pois apresentava incapacidade natural para realizar o ato jurídico.
  • o indivíduo não pode anular a venda, pois não estava interditado e recebeu um preço justo pela propriedade.
  • o indivíduo deverá ser submetido a um exame de sanidade para verificar se tinha condições de vender sua propriedade.
  • o indivíduo, ainda que estivesse interditado, se provasse pleno entendimento, poderia vender sua propriedade.
  • um indivíduo diagnosticado como “bipolar” não temcondições de realizar os atos da vida civil.
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