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#2804124

O prazo para conclusão do inquérito policial, de acordo como Código de Processo Penal, é, em regra, de:

  • 30 dias na hipótese de indiciado solto, a contar da data da instauração, e 10 dias na hipótese de indiciado preso, a contar da data da prisão, sendo possível a prorrogação judicial do prazo apenas na hipótese de réu solto.
  • 60 dias na hipótese de indiciado solto, a contar da data da instauração, e 30 dias na hipótese de indiciado preso, a contar da data da prisão, sendo possível a prorrogação judicial do prazo apenas na hipótese de réu solto.
  • 90 dias na hipótese de indiciado solto e 30 dias na hipótese de indiciado preso, sempre a contar da instauração, sendo impossível a prorrogação judicial do prazo.
  • 90 dias na hipótese de indiciado solto, a contar da data da instauração, e 30 dias na hipótese de indiciado preso, a contar da data da prisão, sendo possível, em ambos os casos, a prorrogação judicial do prazo.
  • 30 dias na hipótese de indiciado solto e 10 dias na hipótese de indiciado preso, sempre a contar da data da prisão, sendo impossível a prorrogação judicial do prazo.
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