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#2020034

Ludimila foi denunciada como incursa nas penas do artigo 38 da Lei n° 9.605/1998 (destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção por ter danificado área de floresta emformação considerada de preservação permanente). Após já ter sido oferecida a denúncia, ela foi convocada à delegacia, onde foi indiciada formalmente sobre os mesmos fatos. Logo, é correto afirmar:

  • O indiciamento, após oferecida denúncia pelos mesmos fatos, constitui constrangimento ilegal.
  • Como o inquérito policial é um procedimento meramente administrativo, não constitui constrangimento ilegal o indiciamento formal após já haver denúncia pelosmesmos fatos.
  • Pode haver indiciamento formal, após recebida denúncia pelos mesmos fatos, quando houver determinação judicial.
  • Pode haver indiciamento formal, após recebida denúncia pelos mesmos fatos, quando houver requisição do Ministério Público.
  • O crime do artigo 38 da Lei nº 9.605/1998 não admite indiciamento ou denúncia.
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