A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ligadas ao exercício profissional da engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia só terá condições legais para o início de sua atividade técnico profissional, após ter o seu registro efetivado no CREA. Diante disso, pode-se afirmar que se a pessoa jurídica não requerer o seu registro:
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