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#2411541

Nos processos de infração e aplicação de penalidades, os prazos:

  • começam a correr a partir da data da juntada aos autos do comprovante de entrega do auto de infração ou da notificação.
  • são contados incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
  • encontrando-se o autuado em lugar incerto, são contados da data da lavratura do auto de infração.
  • começam a correr a partir da data do comprovante de entrega do auto de infração ou da notificação.
  • começam a correr, em qualquer caso, só a partir da publicação da notificação ou do auto de infração no Diário Oficial.
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