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#2411497

No processo administrativo, regido pela Lei nº 9784/1999, se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante:

  • caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, incontinenti, remeter os autos à apreciação do STF.
  • deverá a autoridade prolatora da decisão reconsiderá-la, ou remeter os autos para o órgão competente para decidir o recurso, não podendo explicitar razões de aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, sob pena de usurpar competência judicial.
  • caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula.
  • o órgão competente para decidir o recurso deverá adequar sua decisão à súmula, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
  • o órgão competente para decidir o recurso deverá se manifestar expressamente a respeito da questão e encaminhar o recurso ao STF, sob a forma de reclamação constitucional.
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