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#2872847

Segundo a Constituição do Estado de Goiás, em relação à aposentadoria do servidor, é correto afirmar:

  • computar-se-á, parcialmente, para efeitos de aposentadoria, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal e o da atividade privada.
  • a aposentadoria voluntária, dar-se-á aos 60 anos, se homem e aos 55, se mulher, com proventos proporcionais.
  • a aposentadoria voluntária, dar-se-á aos 35 anos de serviço, se homem e aos 30, se mulher, com proventos integrais.
  • será aposentado, compulsoriamente, o servidor que houver completado 60 anos de idade, com proventos integrais.
  • os proventos dos servidores inativos não se equipararão em benefícios ou vantagens aos concedidos aos servidores em atividade.
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