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#2872874

De acordo com a Lei nº 8.666/93, em relação às obras e aos serviços, é INCORRETO afirmar:

  • a existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório é condição para obras e serviços serem licitados.
  • a existência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários é condição para obras e serviços serem licitados.
  • é vedada a inclusão, no objeto da licitação, da obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • é vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
  • deve ser computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, a partir da data da licitação até a data de cada período de aferição.
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