Ao longo da história, as Constituições Federais tentaram
tratar da responsabilidade civil do Estado. A Constituição
Federal atual, no Art. 37, em seu § 6º, reza que “As pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras
de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo
ou culpa.”
Nesse sentido é INCORRETO afirmar, em relação à
responsabilidade civil do Estado:
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