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#2187905

A Lei Federal n° 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, em todos as esferas de governo.


Uma vez que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, é INCORRETA a assertiva:

  • Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • É vedada a celebração de contrato de parceria público privada cujo valor do contrato seja inferior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
  • É vedada a celebração de contrato de parceria público privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
  • É vedada a celebração de contrato de parceria público privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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