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#3350808

Conforme estabelecido na Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, sobre as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos, está correta a afirmação.

  • Somente poderão ser alteradas, mediante acordo prévio com o contratado, e a alteração nunca poderá ser superior a 25% do valor originariamente contratado.
  • Somente no caso da aquisição de equipamentos para pesquisa para órgãos militares e de segurança publica poderão ser alteradas sem a aquiescência do contratado.
  • Não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • Poderão ser alteradas a qualquer momento pela administração, independente da concordância do contratado, uma vez que a administração tem o chamado poder de império.
  • Não podem ser alteradas uma vez que constituem cláusulas que estão diretamente relacionadas à segurança do negócio.
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