A Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) visa a regulamentar a Constituição Federal, no que se refere à Tributação e Orçamento (Título VI). O Capítulo I da referida Lei − que trata das disposições preliminares − em seus Artigos 1º e 2º qualificam (identificam) os entes da Federação, os poderes, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes que são abarcados pela Lei. Na LRF, Artigos 1º e 2º, entende-se como empresa estatal dependente:
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