Com base na Lei nº 10.741/2003, os casos de
suspeita ou confirmação de violência praticada
contra pessoas idosas serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e
privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a
quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:
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