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#3086467

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas, exceto: 

  • Permissão livre para a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
  • Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
  • indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
  • Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.
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