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#3085614

Considera-se fraudado, falsificado ou adulterado o produto de higiene, cosmético, perfume ou similar, quando, exceto:

  • for apresentado com indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição ou finalidade.
  • não observar os padrões e paradigmas estabelecidos em Lei e em regulamento, ou as especificações contidas no registro.
  • tiver modificadas a natureza, composição, as propriedades ou características que constituírem as condições do seu registro, por efeito da adição, redução ou retirada de matérias-primas ou componentes.
  • for de boa qualidade e considerados original pelo órgão competente.
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