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#3049661

A Resolução do CONTRAN N° 819/2021 afirma que nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, pode ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados alguns requisitos, assinale a assertiva que contém um desses requisitos descritos de forma correta.

  • É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção.
  • Desconsiderando instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deve ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.
  • É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, não incorporado ao dispositivo de retenção.
  • É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
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