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#3049660

De acordo com a Resolução do CONTRAN N° 819/2021 O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações, EXCETO.

  • Quando a criança pesar até 25Kg.
  • Quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco.
  • Quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro.
  • Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
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