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#2480071

Nos termos do Decreto 3048 (Regulamento da Previdência Social de 06/05/1999), o Auxílio por Incapacidade temporária é devido ao segurado que: 

  • Cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de um dia consecutivo, conforme definido em avaliação médico-pericial.
  • Estiver recluso em regime fechado.
  • For beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que sofrer acidente de qualquer natureza;
  • Sofrer acidente de qualquer natureza, independentemente do cumprimento de período de carência, e que seja segurado obrigatório ou facultativo.
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