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#1816494

Em relação ao sistema de compensação de jornada, observada a legislação vigente, é INCORRETO afirmar: 

  • A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
  • É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
  • O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de doze meses.
  • O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
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