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#1816511

Sobre o recurso ordinário, é INCORRETO afirmar:

  • Apenas os Tribunais Regionais do Trabalho possuem competência funcional para processar e julgar recursos ordinários. O TST julga, apenas, recurso de revistas, agravo de instrumentos e agravo interno.
  • Nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
  • Nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
  • O prazo para interposição do recurso ordinário é de 8 (oito) dias.
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