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#1816573

Em relação à aposentadoria por invalidez, é CORRETO afirmar:

  • A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
  • A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não poderá ser empecilho para o segurado receber sua aposentadoria por invalidez.
  • Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias.
  • O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), não sendo devido quando o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
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