Nos termos da Lei 4.320/1964, os créditos adicionais classificam-se em:
I. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes, em caso exclusivo de
calamidade pública.
As assertivas estão CORRETAS em:
Autenticação
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