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#1818059

“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” (art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Nos termos da Constituição Federal, NÃO está encarregada da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,

  • A Guarda Municipal.
  • A Polícia Civil.
  • A Polícia Federal.
  • A Polícia Rodoviária Federal.
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