A Lei 11.340/06, conhecida por “Lei MARIA DA PENHA”, tem base no art. 226, §
8º da Constituição Federal, in verbis: “O Estado assegurará assistência à família
na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, tendo por inovação o instituto das “medidas
protetivas” à mulher vítima de violência doméstica.
Sobre tal instituto, é INCORRETO afirmar:
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