A “Lei ANTIDROGAS” (Lei 11.343/06), de cunho mais preventivo, ao contrário das
substituídas Leis 6.368/76 e 8.072/90, uma vez que está mais focada na “prevenção” das “drogas”, substantivo que substituiu a expressão “substâncias entorpecentes”, trouxe um novo conceito sobre o tratamento a ser ministrado, pelo Estado,
ao “usuário” e ao combate ao “traficante”.
Diante disso, é CORRETO afirmar:
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