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#1588359

De acordo com a Lei 5.301/69 (Lei Orgânica da PCMG – parcialmente revogada), é CORRETO afirmar que não constitui causa para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público: 

  • Abandono do cargo.
  • Contumácia na prática de transgressões disciplinares.
  • Exercício de advocacia administrativa.
  • Prática de insubordinação grave.
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