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#1588400

Sobre a teoria do Duplo Estatuto dos Tratados de Direitos Humanos adotada pelo Supremo Tribunal Federal, NÃO é correto afirmar que

  • as leis e atos normativos são válidos se forem compatíveis, simultaneamente, com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados.
  • cabe ao Supremo Tribunal Federal realizar o chamado controle de convencionalidade nacional das leis em relação aos tratados tidos como supralegais e em relação aos tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, que passam a integrar o bloco de constitucionalidade restrito.
  • os tratados de direitos humanos incorporados pelo rito simples não têm estatuto constitucional, logo, não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar, no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, a compatibilidade entre leis ou atos normativos e tratado internacional de direitos humanos.
  • representou a superação da tese da supraconstitucionalidade dos tratados internacionais de direitos humanos pelo Supremo Tribunal Federal, que prevaleceu na corte de 1998 a 2008.
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