Maria, primária, mãe de uma criança de 6 (seis) anos, que cria sem qualquer ajuda,
foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão pela prática do art. 33, caput,
da Lei nº 11.343/06, e à pena de 1 (um) ano de reclusão pela prática do art. 180,
caput, do Código Penal. Fixado o regime inicialmente fechado, encontra-se Maria
cumprindo as penas impostas sem qualquer intercorrência, apresentando bom
comportamento carcerário.
Diante deste cenário, Maria fará jus a progressão de regime prisional quando cumprir
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