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#2538760

De acordo com Emenda Constitucional nº 51 de 14/02/2006, foram incorporadas à Constituição Federal de 1988 as seguintes ações referentes aos Agentes de Combate a Endemias, EXCETO:

  • A lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de Agente de Combate às Endemias.
  • Os Agentes de Combate às Endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
  • Os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão ser Agentes de Combate às Endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e os requisitos específicos para sua atuação.
  • Os profissionais que, na data de promulgação da EC51 desempenharem as atividades de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, na forma da lei, serão obrigados a se submeter ao processo seletivo público, mesmo que tenham passado por processo seletivo anterior.
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