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#1748085

Em relação à Resolução COFEN nº 0557/2017, que normatiza a atuação da equipe de enfermagem no procedimento de aspiração de vias aéreas, é CORRETO afirmar:

  • Compete ao Técnico de Enfermagem aspirar as vias aéreas de pacientes graves, submetidos à intubação orotraqueal ou traqueostomia, internados em unidades de emergência.
  • Os pacientes atendidos nas unidades de emergência, sala de estabilização, etc. deverão ser aspirados exclusivamente pelos Técnicos de Enfermagem.
  • Os pacientes crônicos, em uso de traqueostomia definitiva em ambiente hospitalar, podem ser aspirados pelo enfermeiro.
  • Os pacientes em repouso/observação, internação domiciliar ou observação poderão ter suas vias aéreas aspiradas por Técnico de Enfermagem.
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