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#2377515

Segundo a Lei 7.169/1996, a nomeação para cargo efetivo, no Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração Direta, depende de

  • aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.
  • comprovação pelo candidato da idade mínima de 21 anos para o exercício de qualquer cargo.
  • indicação do chefe do Poder Executivo.
  • prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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