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#2787758

Sobre a Ordem Econômica e Financeira tratada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, NÃO é correto afirmar:

  • O constituinte privilegiou o modelo capitalista, porém, não se esqueceu da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, aproximando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.
  • A Ordem Econômica como esculpida no Texto Maior admite a intervenção do Estado no domínio econômico.
  • O Estado poderá intervir na ordem econômica de modo direto ou indireto. Na atuação direta, o próprio Estado atua na economia de um país, seja em regime de monopólio, seja de participação com as empresas do setor privado. Por sua vez, quando se identifica a atuação indireta, o Estado busca fazer prevalecer o princípio da livre-concorrência e evitar abusos como os decorrentes de cartéis e dumping.
  • O fundamento soberania esculpido na Constituição da República Federal do Brasil não significa uma blindagem na economia em relação ao capital estrangeiro, apenas garante-se a ideia de independência nacional.
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