Art.3º do Estatuto do idoso:

Constituem prioridades asseguradas no parágrafo único desse artigo:
I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada.
Estão
CORRETAS as afirmativas: