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#2848953

Art.3º do Estatuto do idoso:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Constituem prioridades asseguradas no parágrafo único desse artigo:

I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada.

Estão CORRETAS as afirmativas:

  • I – II e IV.
  • I – II e III.
  • II – III e IV.
  • I – III e IV.
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