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#2448454

A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e estabelece que:

  • Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos; e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade; e, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos; e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade; e, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas de qualquer idade acima dos dezoito anos.
  • Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos; e adolescente aquela entre dez e vinte e um anos de idade; e, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas pouco acima dos vinte e um anos de idade.
  • Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos; e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade; e, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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