I. A suspensão ou a proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor pode ser imposta como penalidade
principal, isolada ou cumulativamente com
outras penalidades.
II. A penalidade de suspensão ou de proibição
de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor pode se iniciar
enquanto o sentenciado, por efeito de
condenação penal, estiver recolhido a
estabelecimento prisional.
III. Ao condutor de veículo, nos casos de
acidentes de trânsito de que resulte vítima, não
se imporá a prisão em flagrante, nem se
exigirá fiança, se prestar pronto e integral
socorro àquela.
IV. O condutor de veículo automotor envolvido em
acidente de trânsito ou que for alvo de
fiscalização de trânsito poderá ser submetido a
teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que, por meios técnicos ou
científicos, na forma disciplinada pelo Contran,
permita certificar influência de álcool ou outra
substância psicoativa que determine
dependência.
Está INCORRETO o item
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