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#2658483

Sobre eventual mandado de segurança em matéria tributária, é CORRETO afirmar que

  • só cabe para discutir eventos futuros, pois é proibida sua utilização como substitutivo da ação de repetição de indébito.
  • é possível utilizar-se para desconstituir auto de infração, mas somente até 120 dias do ato coator, ou seja, da autuação fiscal, mesmo que haja recurso administrativo.
  • a liminar pode suspender a exigibilidade do tributo, mas desde que se tenham esgotado todas as tentativas de anulação auto de infração administrativamente.
  • caso o pedido seja de compensação com pagamento indevido usualmente inadmitido pelo Fisco, omandamusé preventivo porque o ato coator, a negativa, ainda está por ocorrer, não se computando o prazo decadencial de 120 dias.
  • nenhuma das alternativas acima está CORRETA.
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