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#2084584

Considerando as disposições da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE), é correto afirmar:

  • Para o cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, o Plano Individual de Atendimento (PIA) deve ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
  • Exceto expressa autorização judicial, o acesso ao Plano Individual de Atendimento se restringe ao adolescente, seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor.
  • Os Municípios inscreverão seus programas de atendimento e respectivas alterações no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, a sua falta, no Conselho Tutelar.
  • É direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei, ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação de liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deve ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência.
  • A autoridade judiciária dará vistas da proposta de Plano Individual de Atendimento (PIA) ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento.
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