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#2005211

De acordo com a Lei n° 7.210/84, é CORRETO afirmar que:

  • a saída temporária do estabelecimento é direito que atinge os condenados em regime semiaberto e fechado, a ser exercido mediante vigilância direta e prévia autorização judicial, entre outras hipóteses, quando ele participar em atividades que concorram para o seu retorno ao convívio social.
  • a saída temporária do estabelecimento é direito que atinge somente os condenados em regime fechado, a ser exercido sem vigilância direta, mediante autorização do diretor do estabelecimento, entre outras hipóteses, quando ele participar em atividades que concorram para o seu retorno ao convívio social.
  • incumbe somente ao juiz da execução autorizar a saída temporária dos condenados em regime semiaberto, ainda que mediante a utilização de equipamento de monitoração eletrônica, entre outras hipóteses, quando o condenado pretender visitar sua família.
  • poderá o diretor do estabelecimento autorizar a saída temporária dos condenados em regime semiaberto, cabendo tal autorização somente ao juiz da execução, quando houver a necessidade de utilização de equipamento de monitoração eletrônica.
  • a saída temporária do estabelecimento é direito que atinge os condenados em regime semiaberto, a ser exercido com vigilância direta ou utilização de equipamento de monitoração eletrônica, mediante prévia autorização judicial, entre outras hipóteses, quando o condenado participar de curso supletivo profissionalizante.
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