I. Na disciplina do Código Civil em vigor (art. 931, Código Civil), a responsabilidade pelo fato do produto abrange o comerciante; já no sistema do Código do Consumidor, o comerciante não responde pelo fato do produto (art. 12, CDC).
II. Embora haja divergência doutrinária a respeito, há posicionamento do STJ no sentido de que se aplica o art. 931, CC, haja ou não relação de consumo.
III. Defeito do produto e fato do produto são situações distintas tratadas pelo consumidor de modo também distinto.
IV. Não é admitido, pela doutrina e pela jurisprudência, enquadramento dos riscos de desenvolvimento como causa para responsabilidade civil pelo fato do produto.
Assinale a alternativa correta.
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