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#2098907

A empresa IC Materiais de Construção Ltda., no período de maio de 2006, recolheu ICMS na venda de tijolos pela alíquota de 12 %, por entender que seus produtos faziam jus a benefício fiscal destinado a produtos básicos de construção civil. No entanto, a Fazenda Pública Estadual, no dia 30.11.2011, lavrou auto de lançamento contra a empresa, exigindo a diferença entre a alíquota de 17% e a que efetivamente foi paga (12%). Para a Fazenda Pública os tijolos vendidos, por serem de material especial e impermeabilizado, não faziam jus ao aludido benefício fiscal de redução de alíquota. A empresa, na data de 12.1.2012, ajuizou ação anulatória sustentando a ocorrência de decadência. Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  • A ação anulatória deve ser julgada procedente, uma vez que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem como termo inicial o momento do fato gerador, nos termos do art. 150, par. 4º, parte inicial, do CTN (Código Tributário Nacional).
  • A ação anulatória deve ser julgada improcedente, visto que tem aplicação na espécie o art. 173, inciso I, do CTN (Código Tributário Nacional), segundo o qual o prazo decadencial, na hipótese, tem início em 1.1.2007 e término no dia 31.12.2011.
  • A ação deve ser julgada procedente, visto que ocorreu a prescrição do crédito tributário, a teor do art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional).
  • A ação deve ser julgada improcedente, visto que o prazo para lançamento do tributo é de 10 (dez) anos, a teor dos arts. 150, par. 4º, e 173, inciso I, ambos do CTN (Código Tributário Nacional).
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