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#2412439

O Fisco ajuiza ações de execução fiscal para a cobrança de seus créditos nos casos de inadimplemento pelo contribuinte. O contribuinte busca proteção contra exigências tributárias indevidas mediante ações como o mandado de segurança, ação anulatória, a ação declaratória e a ação de repetição de indébito tributário. Sobre tais ações tributárias, é correto afirmar que:

  • o ajuizamento de mandado de segurança contra lançamento fiscal não está sujeito a qualquer prazo.
  • a execução fiscal é regida por lei especial que não admite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
  • a ação anulatória só é admissível antes da inscrição do débito em dívida ativa.
  • é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
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