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#2412248

Considerando a legislação em vigor, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A área de Reserva Legal somente será registrada no órgão ambiental competente, por meio de inscrição noCAR(Cadastro ambiental rural), após a devida averbação na matrícula do imóvel do ofício da circunscrição respectiva.
  • Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal, mas deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal.
  • O registro da Reserva Legal noCAR(Cadastro ambiental rural) não desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
  • A inscrição da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.
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