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#2441733

O artigo 24 da Constituição Federal trata da legislação concorrente entre os entes da Federação. Em relação ao direito financeiro é correto afirmar que:

  • todos os entes da federação têm competência para a emissão de normas gerais.
  • a emissão de normas gerais pelo ente de maior grau da Federação exclui a competência de outros entes sobre o assunto.
  • inexistindo legislação federal, os estados passam a ter competência plena em legislação financeira.
  • no caso de legislação federal concorrente posterior à estadual, esta última não perde a sua eficácia.
  • no âmbito da legislação concorrente, a competência da União não se limita somente à emissão de normas gerais.
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