O Decreto Federal nº 65.810, de 08 de dezembro de 1969,
incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, adotada pela ONU em 1965. Essa
convenção é um instrumento fundamental para o combate
ao racismo e à desigualdade racial, pois estabelece que os
Estados signatários devem adotar medidas para eliminar a
discriminação racial em todas as suas formas e manifestações.
Entre suas determinações, destaca-se a obrigação dos Estados
de proibir e eliminar a discriminação racial em qualquer esfera
da vida pública ou privada, incluindo trabalho, educação,
acesso à justiça e participação política.
BRASIL. Decreto Federal nº 65.810, de 08 de dezembro de 1969.
Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2025.
NAÇÕES UNIDAS. Convenção Internacional sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Racial, 1965.
Com base no Decreto nº 65.810/1969 e na Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, é correto afirmar:
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