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#2772701

A implantação do serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV) estabeleceu normas e procedimentos aplicáveis a todas as fases da produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários, para assegurar a rastreabilidade, a origem e a identidade dos animais, produtos, subprodutos e insumos agropecuários na cadeia produtiva de bovinos e bubalinos. Considerando-se o art. 60 da Instrução Normativa 017, de 13 de Julho de 2006, parágrafo 2º, pode- se afirmar que, durante o processo de abate de animais:

  • o inspetor deverá comparar, na calha de sangria, as informações do DIA com o elemento de identificação de 100% (cem por cento) dos bovinos e bubalinos
  • após a esfola, o SIF, tendo como referência o sumário gerado pela BND, deverá executar a verificação in loco, pela avaliação de 10% (dez por cento) dos animais liberados para a produção de carnes;
  • o abatedouro-frigorífico manterá arquivado os elementos de identificação e as correspondentes GTAs pelo período de 5 (cinco) anos, após o qual deverá devolver ao Estabelecimento Rural de origem
  • após a esfola, o SIF, com base no sumário gerado pela BND, deverá se assegurar de que todos os animais desclassificados estejam corretamente identificados como destinados a mercados que não exijam rastreabilidade;
  • havendo falhas dos procedimentos de identificação na calha de sangria, a carcaça deverá ser seqüestrada e encaminhada ao SIF para graxaria
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